Regulamentação : Profissão DJ - Disc-jockeys
A
Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou em dezembro, em decisão
terminativa, o projeto de lei do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que
regulamenta a profissão dos DJs e dos “disc-jockeys”. Chamados no texto,
respectivamente, de “profissional de cabine” e de “produtor DJ”, as atividades
passarão a constar da lei nº 6.533, de 1978, que trata da regulamentação das
profissões de artistas e de técnicos em espetáculos e diversões.
O
texto também torna obrigatória a participação de, pelo menos, 70% de
profissionais brasileiros nos eventos promovidos no país com atrações
estrangeiras. Uma emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), exige os que
quiserem exercer a atividade a ter diploma ou certificado correspondente às
habilitações profissionais de 2º grau de ator, contrarregra, cenotécnico,
sonoplasta, disc-jockey ou outros semelhantes, reconhecidos em lei. Como a
aprovação foi terminativa, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, sem
a necessidade de ser votado no plenário do Senado.
Para
exercer as atividades, será necessário obter o registro na superintendência
regional do Trabalho e Emprego, que terá validade em todo o país. Os
profissionais exercerão jornada de trabalho de seis horas diárias ou 30
semanais. A proposta determina, ainda, que a cláusula de exclusividade não
impedirá o artista, o técnico em espetáculos de diversões, o DJ e o disc-jockey
de prestar serviço em atividade diversa ajustada no contrato de trabalho. “Desde
que em outro lugar e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o
qual foi assinada a cláusula de exclusividade”, especifica ainda o
projeto.
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